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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3237/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3237 de 3 de julho de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2232.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:49:08.

Decreto 3237, de 3 de julho de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 545.100,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.734, de 15 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 545.100,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


    04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física..... R$. 15.000,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-30 – Material de Consumo .... R$. 20.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


     08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais... R$. 5.000,00


    08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

        3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  . R$. 72.000,00

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física...R$. 13.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais ...R$. 22.000,00


    10.303.0007.2061 – Gestão da Saúde

        3390-30 – Material de Consumo – R. Federais .... R$. 12.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física... R$. 11.000,00


    12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física..... R$. 130.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. R$. 25.000,00


    12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física..... R$. 100.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


    15.451.0017.3005 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

        4490-51 – Obras e Instalações ..... R$. 120.000,00


        02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


    17.512.0019.2066 – Gestão do Sameamento 

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física.... R$. 100,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

        3190-13 – Obrigações Patronais ...... R$. 200.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3190-13 – Obrigações Patronais - R. Federais..... R$. 145.100,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


    15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

        3390-30 – Material de Consumo ........ R$. 200.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de julho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.