Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 262/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 262 de 20 de junho de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2230.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:28:34.

Lei Complementar 262, de 20 de junho de 2024
Reestrutura as escalas de referências salariais dos empregos que especifica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Os empregos de “Operário”, “Atendente”, “Merendeira”, “Servente”, “Auxiliar de Creche”, “Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino” e “Auxiliar de Serviços Gerais -Masculino”, tem sua referência salarial alterada da Referência “02”, para Referência “07”, do Anexo III da LC 200 de 05 de novembro de 2015. Os empregos de “Escriturário” e de “Recepcionista” tem sua referência salarial alterada da Referência “04”, para Referência “07” do Anexo III da LC 200 de 05 de novembro de 2015, alterando por consequência o Anexo I da citada Lei Complementar.

Art. 2º

Os valores das diferenças salariais oriundas da Ação Trabalhista nº 00000812-67.2010.5.15.0028, promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte contra o Município de Urupês, de acordo com a R. Sentença de Liquidação e o V. Acórdão do Eg. Tribunal de Regional do Trabalho da 15ª. Região, bem como de  decisões da Justiça Trabalhista em pleitos específicos relacionados com a Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 - URV -, e ainda da Reclamação Trabalhista nº 0239500-51.2009.0028,  ficam absorvidos pelos novos valores constantes do Anexo III, parte integrante desta lei complementar, a partir da respectiva implantação.

Parágrafo único

Na hipótese em que o valor da referência salarial constante do Anexo III, seja menor do que o devido pela adição dos índices apurados pelas referidas decisões judiciais, a diferença será paga a título de parcela complementar, sobre a qual incidirão todas as vantagens das quais o servidor for titular.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 01 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de junho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.