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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2775/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2775 de 20 de junho de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2229.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/07/2024 às 20:35:15.

Lei 2775, de 20 de junho de 2024
Dispõe sobre a concessão de subvenção a entidade que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva – APAE de Catanduva, uma subvenção no valor de R$.72.000,00, para o exercício de 2024.

Art. 1º

Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.

Art. 2º

Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos/ termo de fomento que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.

Art. 3º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de junho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.