Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O §5º do art. 5º da L.C. nº nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que estatui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação, sendo que o “caput” do artigo, juntamente com o seu §4º, tiveram a redação alterada de acordo com o disposto na L.C. nº 254, de 07 de dezembro de 2023:
“Art. 5º - .........................
§1º - ................................
§2º - ................................
§3º - ................................
§4º -.................................
§5º - A indicação de docentes para as funções a que se referem o “caput” deste artigo e seu §1º, é da competência do Diretor do Departamento Municipal de Educação”.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.