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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2781/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2781 de 27 de junho de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2223.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:59:24.

Lei 2781, de 27 de junho de 2024
Denomina as vias públicas que especifica.
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº III, da L.O.M, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passam a denominar-se “RUA MARIO DE ASSUMPÇÃO FERNANDES” e “RUA IVKA GROF FERNANDES”, respectivamente, as Ruas Projetada 04 e Projetada 06, localizadas no loteamento Residencial Vale do Sol.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de junho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.