PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2779, de 27 de junho de 2024
Restabelece a vigência da letra “f”, inciso II, do art. 34, da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica restabelecida a vigência da letra “f”, inciso II, do art. 34, da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de junho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.