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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3235/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3235 de 2 de maio de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2216.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:27:49.

Decreto 3235, de 2 de maio de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 551.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.734, de 15 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 551.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

          02.01.03 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

               08.244.0003.2007 – Gestão do Fundo Social de Solidariedade

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ......... R$. 25.000,00


     02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

               08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ...... R$. 45.000,00

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais..... R$. 4.000,00


               08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

                    3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ....... R$. 11.000,00

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física......... R$. 13.000,00


     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

                    3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais ....... R$. 10.000,00


               10.301.0007.3012 – Gestão da Saúde

                    4490-51 – Obras e Instalações ......... R$. 22.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

               12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física..... R$. 11.000,00

               12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física....... R$. 98.000,00

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .. R$. 206.000,00

               12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física....... R$. 91.000,00

               12.365.0010.3003 – Gestão do Ensino Infantil

                    4490-51 – Obras e Instalações ......... R$. 15.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

     02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

          04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

               3190-13 – Obrigações Patronais ......... R$. 551.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de maio de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.