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Decreto 3238/2024
Dispõe sobre a verificação e constatação de adimplemento de obrigações e encargos, bem como de autorização para os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade, a título de doação, de imóvel integrante do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, nesta cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3238 de 11 de junho de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2213.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/07/2024 às 19:03:41.

Decreto 3238, de 11 de junho de 2024
Dispõe sobre a verificação e constatação de adimplemento de obrigações e encargos, bem como de autorização para os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade, a título de doação, de imóvel integrante do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, nesta cidade.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

o disposto na Lei nº 1.489 de 25-09-2000, alterada pelas Leis nºs. 1.672/2004, 2.113/2012, 2.114/2012 e 2.140/2012, que tratam da organização e o funcionamento do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, bem como das alienações de imóveis dele integrantes e/ou de direitos reais sobre os mesmos;

CONSIDERANDO

o disposto na Lei nº 2.375 de 07 de novembro de 2016, que autorizou a doação do Lote nº 07 da Quadra “A”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, em favor da Firma “SANCHES & PEREIRA RODOS DE ALUMÍNIO LTDA. EM”, inscrita no CNPJ nº 12.081.318/0001-23, com sede  na Avenida Hubert de Castilho, nº 337, em Urupês-SP, no ramo de Fabricação de escovas, pincéis, vassouras. Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com as obrigações, encargos, forma e prazo de adimplemento, nela estabelecido;

CONSIDERANDO

que a empresa “SANCHES & PEREIRA RODOS DE ALUMÍNIO LTDA. ME” atualmente responde pela razão social de “SANCHES & SANCHES RODOS DE ALUMÍNIO LTDA.”., em razão da Alteração Contratual nº 04 de 19 de setembro de 2018.

CONSIDERANDO

que a pedido da Firma “SANCHES & SANCHES RODOS DE ALUMÍNIO LTDA., foram promovidos e realizados os atos e as diligências competentes, nesta Municipalidade, em expediente próprio, contando inclusive com o Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, bem como  de Ata de Reunião elaborada pelo Conselho de Apoio a Expansão Municipal – CAEM, concluindo-se que a referida firma já cumpriu todas as respectivas obrigações e encargos estabelecidos nas leis mencionadas, observados e atendidos também os requisitos e exigências legais pertinentes, tanto de caráter próprio ou específico como de caráter geral. DECRETA

Art. 1º

Fica declarado que a Firma “SANCHES & SANCHES RODOS DE ALUMÍNIO LTDA.”, acima identificada e qualificada cumpriu todas as respectivas obrigações e encargos estabelecidos nas leis mencionadas, observados e atendidos também os requisitos e exigências legais pertinentes, tanto de caráter próprio ou específico como de caráter geral, fazendo jus ao recebimento da doação do aludido imóvel.

Art. 2º

Ficam autorizados os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade do Lotes nº 07 da Quadra “A”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, em favor da Firma “SANCHES & SANCHES RODOS DE ALUMÍNIO LTDA., a título de doação, inclusive a respectiva e necessária instrumentalização, por meio de escritura pública, fazendo nela constar, de forma expressa e objetiva, que fica vedada a destinação do imóvel para fim ou fins diversos dos estabelecidos para o Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de junho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.