Outros atos mencionados ou com vínculo a este
o disposto na Lei nº 1.489 de 25-09-2000, alterada pelas Leis nºs. 1.672/2004, 2.113/2012, 2.114/2012 e 2.140/2012, que tratam da organização e o funcionamento do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, bem como das alienações de imóveis dele integrantes e/ou de direitos reais sobre os mesmos;
o disposto na Lei nº 2.376 de 07 de novembro de 2016, que autorizou a doação do Lote nº 08 da Quadra “A”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, em favor da Firma “MARCO CESAR SANCHES-LTDA”, inscrita no CNPJ nº 08.170.684/0001-81, com sede na Avenida Hubert de Castilho, nº 351, em Urupês-SP, no ramo de fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal, com as obrigações, encargos, forma e prazo de adimplemento, nela estabelecido;
que a pedido da Firma “MARCO CESAR SANCHES-LTDA”, foram promovidos e realizados os atos e as diligências competentes, nesta Municipalidade, em expediente próprio, contando inclusive com o Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, bem como de Ata de Reunião elaborada pelo Conselho de Apoio a Expansão Municipal – CAEM, concluindo-se que a referida firma já cumpriu todas as respectivas obrigações e encargos estabelecidos nas leis mencionadas, observados e atendidos também os requisitos e exigências legais pertinentes, tanto de caráter próprio ou específico como de caráter geral. DECRETA:
Fica declarado que a Firma “MARCO CESAR SANCHES-LTDA”, acima identificada e qualificada cumpriu todas as respectivas obrigações e encargos estabelecidos nas leis mencionadas, observados e atendidos também os requisitos e exigências legais pertinentes, tanto de caráter próprio ou específico como de caráter geral, fazendo jus ao recebimento da doação do aludido imóvel.
Ficam autorizados os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade do Lotes nº 08 da Quadra “A”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, em favor da Firma “MARCO CESAR SANCHES-LTDA”, a título de doação, inclusive a respectiva e necessária instrumentalização, por meio de escritura pública, fazendo nela constar, de forma expressa e objetiva, que fica vedada a destinação do imóvel para fim ou fins diversos dos estabelecidos para o Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.