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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2773/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2773 de 6 de junho de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2210.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:55:41.

Lei 2773, de 6 de junho de 2024
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.412.320,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Suplementar no valor de R$.412.320,00 (quatrocentos e doze mil, trezentos e vinte reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.302.0007.2059 –Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

        3350-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R. Estaduais.....R$.412.320,00

Art. 2º

O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de junho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.