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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2774/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2774 de 6 de junho de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2208.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:40:09.

Lei 2774, de 6 de junho de 2024
Autoriza prolongamento da Rua “Conselheiro Antonio Prado” no trecho que especifica.
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº III, da L.O.M, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o prolongamento da Rua “Conselheiro Antonio Prado”, no trecho compreendido entre a Rua “Dr. Átila Ferreira Vaz” e a Avenida “Dr. José Ravagnani Filho”, abrangendo a área de 1.197 m2, da Matrícula nº 2.554 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, conforme descrição do memorial descritivo anexo e que fica fazendo parte integrante  desta lei.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de junho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Anexo I
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROLONGAMENTO DA RUA “CONSELHEIRO ANTONIO PRADO”, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA “DR. ÁTILA FERREIRA VAZ” E A AVENIDA “DR. JOSÉ RAVAGNANI FILHO”, EM ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2.554 DO CARTÓRIO DE R
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Imóvel urbano situado nesta cidade e comarca de Urupês (SP), com área superficial de 1.197,00 m² (um mil, cento e noventa e sete metros quadrados), atualmente utilizado como via pública com denominação especial de “Rua Conselheiro Antonio Prado”, constante de parte do imóvel urbano objeto da matrícula nº 2.554, dentro das seguintes metragens e confrontações: Inicia no vértice P12, situado na divisa com a Rua Dr. Átila Ferreira Vaz (lado ímpar) e com a Parte B do imóvel urbano objeto da matrícula nº 2.554; deste segue confrontando com a Rua Dr. Átila Ferreira Vaz (lado ímpar), no azimute 179°18'13" medindo 12,64 metros até o vértice P1; deste segue confrontando com a Parte A do imóvel urbano objeto da matrícula nº 2.554, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 270°30'02" medindo 5,59 metros até o vértice P10;  no azimute 240°54'41" medindo 63,16 metros até o vértice P9;  no azimute 224°42'12" medindo 7,16 metros até o vértice P8; deste segue confrontando com a Avenida José Ravagnani Filho (lado par) no azimute 326°53'48" medindo 17,33 metros até o vértice P22; deste segue confrontando com a Parte C do imóvel urbano objeto da matrícula nº 2.554, nos seguintes azimute e distâncias: no azimute 74°51'48" medindo 1,76 metros até o vértice P21;  no azimute 59°39'01" medindo 5,02 metros até o vértice P20; deste segue confrontando com a Rua Joanna Zanardi Sassi no azimute 60°34'39" medindo 13,48 metros até o vértice P14; deste segue confrontando com a referida Parte B do imóvel urbano objeto da matrícula nº 2.554, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 60°36'08" medindo 51,27 metros até o vértice P13;   no azimute 94°10'31", medindo 12,72 metros até o vértice P12, ponto inicial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.