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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2770/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2770 de 6 de junho de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2205.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/07/2024 às 18:46:00.

Lei 2770, de 6 de junho de 2024
Denomina dependências públicas que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Ficam denominados:


a) - Dr. Silvio Francisco Aléssio, a Sala de Regulação da UBS “Dr. Xisto Albarelli Rangel”, situada na Rua Rui Barbosa, nº 364, nesta cidade;

b) - Dra. Wilma Evangelista Batista Sardella, a Sala de Imunização da UBS “Dr. Xisto Albarelli Rangel”, situada na Rua Rui Barbosa,  nº 364, nesta cidade.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de junho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.