PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2772, de 6 de junho de 2024
Dá a denominação de “Leonardo Cano Serradilha - Léo”, ao prédio da Casa da Juventude.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “LEONARDO CANO SERRADILHA - LÉO”, o prédio da Casa da Juventude, situado na Rua Vera Lúcia Sassi, nº 92, centro, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de junho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.