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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2772/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2772 de 6 de junho de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2203.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:22:25.

Lei 2772, de 6 de junho de 2024
Dá a denominação de “Leonardo Cano Serradilha - Léo”, ao prédio da Casa da Juventude.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica denominado “LEONARDO CANO SERRADILHA - LÉO”, o prédio da Casa da Juventude, situado na Rua Vera Lúcia Sassi, nº 92, centro, nesta cidade.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de junho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.