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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3232/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3232 de 9 de abril de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2195.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:49:53.

Decreto 3232, de 9 de abril de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 356.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.734, de 15 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 356.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

                    3190-91 – Sentenças Judiciais ...... R$. 182.000,00


     02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

               08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – P. Federais........ R$. 4.000,00

               08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física...... R$. 15.000,00


     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.3012 – Gestão da Saúde

                    4490-51 – Obras e Instalações ...... R$. 60.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

               12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física....... R$. 4.000,00

               12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física...... R$. 7.000,00

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .... R$. 20.000,00

               12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física...... R$. 64.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

                    9999-99 – Reserva de Contingência ....... R$. 184.000,00


     02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

               15.451.0017.3005 - Gestão do Desenvolvimento Urbano

                    4490-51 – Obras e Instalações  ..... R$. 172.000,00


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de abril de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.