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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2766/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2766 de 9 de maio de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2194.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 08:00:01.

Lei 2766, de 9 de maio de 2024
Dispõe sobre a concessão de repasse financeiro ao Terceiro Setor às entidades que menciona, para o exercício de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao Terceiro Setor as seguintes entidades, para o exercício de 2024:

a)Associação de Assistência à Criança de UrupêsR$ 60.000,00
b)Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São LourençoR$ 180.000,00

Art. 2º

Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

Art. 3º

Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva  legislação de regência.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de maio de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.