Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao Terceiro Setor as seguintes entidades, para o exercício de 2024:
a) | Associação de Assistência à Criança de Urupês | R$ 60.000,00 |
b) | Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço | R$ 180.000,00 |
Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.
Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva legislação de regência.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.