Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar, em caráter emergencial, o pagamento em pecúnia, até que seja ultimado o procedimento auxiliar previsto pelo art. 78, inciso I, c.c. o art. 79 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC -, o auxílio alimentação previsto pela Lei Municipal nº 2.661, de 04 de agosto de 2022, com as alterações decorrentes de leis posteriores.-
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias 3390.36 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.