Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2764/2024
Lei 2764/2024
Autoriza, em caráter emergencial, o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação previsto pela Lei nº 2.661, de 04 de agosto de 2022, com as alterações decorrentes de leis posteriores.
Imprimir este ato oficial
href="pdf.php?id=2191" class="tooltip-secundario" target="_blank">
Baixar este arquivo em PDF
Enviar este ato por e-mail
Enviar pelo WhatsApp
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2764 de 8 de abril de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2191.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:31:53.

Lei 2764, de 8 de abril de 2024
Autoriza, em caráter emergencial, o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação previsto pela Lei nº 2.661, de 04 de agosto de 2022, com as alterações decorrentes de leis posteriores.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar, em caráter emergencial, o pagamento em pecúnia, até que seja ultimado o procedimento auxiliar previsto pelo art. 78, inciso I, c.c. o art. 79 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 -  Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC -, o auxílio alimentação  previsto pela Lei Municipal nº 2.661, de 04 de agosto de 2022, com as alterações decorrentes de leis posteriores.-

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias 3390.36 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.  

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de abril de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.