Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O percentual das funções gratificadas do Grupo IV, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 181, de 17 de outubro de 2013, com a redação dada pelas Leis Complementares nºs. 192, de 09 de abril de 2014, 199 de 09 de junho de 2015, 203, de 08 de março de 2016 e 227, de 05 de dezembro de 2019, serão majorados de 35% (trinta e cinco por cento) para 45% (quarenta e cinco por cento), percentual esse incidente sobre o valor da referência "19", da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme o disposto no art. 12 da L.C. nº 181, de 17 de outubro de 2013.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Da Lei Complementar nº 181, de 17 de outubro de 2013.
Alterado pelas Leis Compl. 192-14; 199-15; 203-16, 227/2019 e 258/2024
Fixa quantidade de funções e percentuais de incidência.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.