PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 260, de 4 de abril de 2024
Dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, dos empregos que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de outubro de 2015, sob o regime da C.L.T., três (03) empregos de “Merendeira”, referência “02”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo I, do referido diploma legal.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de abril de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.