PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2763, de 4 de abril de 2024
Dispõe sobre denominação de prolongamentos de vias públicas.
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº III, da L.O.M,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Passam a denominar-se:
a) Rua “Iracema Quirino de Moraes Dias”, o prolongamento da atual Rua Iracema Quirino de Moraes Dias, situada no Loteamento Residencial “Vale do Sol”, desta cidade.
b) Rua “Ricieri Tamiozo”, o prolongamento da atual Rua Ricieri Tamiozo, situada no Loteamento Residencial “Vale do Sol”, desta cidade
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de abril de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.