Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação a letra “b”, do §4º, do art. 5º da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, alterada pela L.C. nº 254, de 07 de dezembro de 2023:
“Art. 5º -.................................
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§4º - .......................................
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“b” – nas funções de “Professor Coordenador de Escola”, “Professor Coordenador de Língua Portuguesa”, “Professor Coordenador de Matemática” e “Professor Coordenador de Projetos Educacionais”, além do salário de seu emprego, a gratificação correspondente à 50% (cinqüenta por cento) do salário-base do emprego de “Professor de Educação Básica I”, do Quadro do Magistério Público Municipal, devendo cumprir 32 (trinta e duas) horas semanais de trabalho”.
Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 6º, da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019:
Art. 6º - ...............................
Parágrafo único – O docente substituto em exercício nos empregos de “Diretor de Escola” e de “Supervisor de Ensino”, a que se refere este artigo, receberá além do salário de seu emprego, uma gratificação correspondente à 40% (quarenta por cento) dos salários-base dos empregos de “Diretor de Escola” e de “Supervisor de Ensino”, conforme o caso.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.