PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2759, de 21 de março de 2024
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 898, de 06-10-1983.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M..
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 7º da Lei nº 898, de 06 de outubro de 1983:
“Art.7º. Os adiantamentos para atender despesas miúdas e de pronto pagamento não poderão exceder o valor do limite previsto § 2º do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de março de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.