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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2759/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2759 de 21 de março de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2181.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 06/04/2025 às 01:24:12.

Lei 2759, de 21 de março de 2024
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 898, de 06-10-1983.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 7º da Lei nº 898, de 06 de outubro de 1983:


“Art.7º. Os adiantamentos para atender despesas miúdas e de pronto pagamento não poderão exceder o valor do limite previsto § 2º do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021.”

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de março de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.