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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2746/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2746 de 7 de março de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2177.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:22:07.

Lei 2746, de 7 de março de 2024
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.207.000,00
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 207.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2014 – Manutenção da Assistência Social

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federal .................R$.207.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:


a) No valor de R$ 200.000,00 com o superávit financeiro do exercício anterior. 


b) No valor de R$. 7.000,00 com a anulação da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2014 – Manutenção da Assistência Social

3390-32 – Material, Bem ou Serv. para Distribuição. Gratuita .................. R$.7.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de março de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.