Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013, para incluir a função que especifica:
"Art. 15: ...................................................................
§ 2º - No âmbito do Departamento de Finanças e Orçamento:
...
- Encarregado Atividade Folha de Pagamento – 2 – Grupo VI
Fica incluído o parágrafo 8º no artigo 15 da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013, para incluir a seguinte função gratificada:
"Art. 15: ...................................................................
§8º - No âmbito do Departamento de Meio Ambiente, Saneamento e Águas:
- Encarregado dos Serviços de Saneamento - 1 - Grupo IV-A
São atribuições da função gratificada abaixo especificadas:
- Encarregado dos Serviços de Saneamento
1.1. Atribuições:
Coordenar e liderar as equipes operacionais e de manutenção do Setor de Água e Esgoto, atribuindo funções, divisões de trabalho e escalas de plantão, sendo responsável pela tomada de decisões, zelando pelo pleno funcionamento de todo sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Verificar diariamente máquinas, equipamentos e instalações hidráulicas e das estações de tratamento (ETE).
Garantir estoque de produtos e materiais de consumo cotidianos para o pleno funciopnamento do setor.
Fiscalizar a utilização de EPI´s e cumprimento de normas de segurança, supervisionando as equipes.
1.2. Ações cotidianas (demais ações):
• Especificar e quantificar materiais necessários para realização dos serviços;
• Realizar orçamentos;
• Transmitir informações sobre o orçamento e amplitude da obra ao setor responsável;
• Definir sobre a abertura da parede por onde passa a tubulação e a amplitude dessa abertura.
• Consultar o Departamento de Engenharia sobre cortes em asfalto para realização de novas instalações.
• Dimensionar tubulações.
• Separar materiais, conforme medidas e tipos.
• Conferir validade e qualidade dos materiais.
• Executar projeto.
• Inspecionar o local da instalação, avaliando-o antes de dar início ao trabalho.
• Estudar viabilidade do projeto.
• Demarcar o local definido para instalação.
• Solicitar o auxílio de outros setores quando necessário:
• Servente de pedreiro ou do pedreiro para o fechamento de furos e rasgos nas paredes, laje ou piso depois de concluído o trabalho;
• Maquinários quando da necessidade de abertura de valas ou valetas;
• Eletricistas, quando o problema idenficado, não for de origem hidráulica;
• Empresas especializadas para desobstrução de redes, e para reparos em poços de captação e água.
Fica criado no Anexo I, da Lei Complementar nº 181, 17 de outubro de 2013, o Grupo IV-A, com percentual de 50% incidente sobre a referência “19”, da tabela de salários do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
GRUPO IV-A
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Encarregado dos Serviços de Saneamento
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01
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50%
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19
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Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 181, 17 de outubro de 2013, para incluir uma função gratificada de “Encarregado Atividade Folha de Pagamento”
GRUPO IV-A
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...
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Encarregado Atividade Folha de Pagamento
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02
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60%
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19
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As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.