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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2745/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2745 de 22 de fevereiro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2160.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:40:28.

Lei 2745, de 22 de fevereiro de 2024
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.600.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


    15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recape de Vias Urbanas

    4490-51 - Obras e Instalações - R. Estadual ................................R$. 600.000,00

Art. 2º

O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos do excesso de arrecadação da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de fevereiro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.