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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2742/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2742 de 22 de fevereiro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2157.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:49:05.

Lei 2742, de 22 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre denominação de prolongamentos de vias públicas.
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº III, da L.O.M, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passam a denominar-se:


a)-  Rua “Roberto Cezare Tórtola”,  o prolongamento da atual Rua Roberto Cezare Tórtola, situada no Loteamento Residencial “Villa Toscana II”, desta cidade.

b)-  Rua “José João Vila”,  o prolongamento da atual Rua José João Vila, situada no Loteamento Residencial “Villa Toscana II”, desta cidade.

c)- Rua “Professor Wanderley Simões Porto”, o prolongamento da atual Rua Professor Wanderley Simões Porto, situada no Loteamento Residencial “Villa Toscana II”, desta cidade.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de fevereiro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.