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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3222/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3222 de 3 de janeiro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2148.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:26:33.

Decreto 3222, de 3 de janeiro de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 216.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.734, de 15 de dezembro de 2023, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 216.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.3032 - Gestão da Assistência Social

4490-51 – Obras e Instalações ............................................................ R$. 86.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

4490-52 – Equipamentos e Material Permanente - R. Federais .......... R$. 120.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


26.782.0017.2047 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais................................... R$. 10.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

9999-99 – Reserva de Contingência.................................................... R$. 216.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de janeiro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.