Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2.024, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, a saber:
I. 12 de fevereiro: Segunda-Feira de Carnaval -suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
II. 13 de fevereiro: Terça-Feira de Carnaval - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
III. 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas - suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 13 horas
IV. 28 de março: “Quinta-feira Santa” - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
V. 29 de março: “Sexta-Feira Santa” – feriado municipal;
VI. 31 de março: “Páscoa”;
VII. 21 de abril: “Dia de Tiradentes” – feriado nacional;
VIII. 01 de maio: “Dia Mundial do Trabalho” – feriado nacional;
IX. 30 de maio: “Dia de Corpus Christi” – feriado municipal;
X. 31 de maio: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XI. 24 de junho: “Dia de São João Batista” – feriado municipal;
XII. 08 de julho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XIII. 09 de julho: “Dia do Soldado Constitucionalista” – feriado estadual;
XIV. 10 de agosto: “Dia de São Lourenço Padroeiro da Cidade” – feriado municipal;
XV. 07 de setembro; “Dia da Independência” – feriado nacional;
XVI. 23 de setembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XVII. 24 de setembro: “Dia do Município” – feriado municipal;
XVIII. 12 de outubro “Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil” – feriado nacional;
XIX. 15 de outubro “Dia do Professor” – expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;
XX. 28 de outubro “Dia do Funcionário Público” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XXI. 02 de novembro: “Finados” – feriado nacional;
XXII. 15 de novembro: “Dia da República” – feriado nacional;
XXIII. 20 de novembro: “Dia da Consciência Negra” - feriado nacional;
XXIV. 24 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XXV. 25 de dezembro: “Dia de Natal” – feriado nacional;
XXVI. 26 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 13 horas, exceto no serviço de limpeza pública;
XXVII. 31 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.