Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a “Irmandade de Misericórdia de Urupês”, entidade de caráter filantrópico, mantenedora do “Hospital São Lourenço", tendo em vista o Termo de Convênio nº 02/2023, datado de 03/01/2023, mantido pelo Município com a referida entidade para, de forma complementar à ação da Prefeitura Municipal, prestar serviços e ações de saúde mencionados nessa avença, a importância de até R$.72.035,28 (Setenta e dois mil e trinta e cinco Reais e vinte e oito centavos), de valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, quantia essa destinada ao cumprimento da assistência financeira complementar segundo o Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023.
O Convênio a que se refere este artigo, será objeto de termo aditivo para o pagamento da complementação do salário dos empregados da entidade abrangidos pela referida Emenda Constitucional, a qual deverá prestar contas da quantia recebida na forma e prazos previstos pelo Termo de Convênio nº 02/2023, datado de 03/01/2023.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.