Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$.31.358,47 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), cuja abertura foi autorizado pela Lei nº 2.726, de 05 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 2.731 de 06 de novembro de 2023 a saber:
02- Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura
3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais .............. R$.4.695,75
3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais........... R$.8.912,00
4490-52 - Equipamento e Material Permanente – R. Federais ................. R$.17.750,72
Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto serão cobertos pelo superávit financeiro do arrecadação do Fundo Nacional de Cultura.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.