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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3221/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3221 de 3 de janeiro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2131.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:50:53.

Decreto 3221, de 3 de janeiro de 2024
Reabre no limite do respectivo saldo, o crédito adicional especial aberto pela Lei nº 2.726, de 05 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 2731, de 06 de novembro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 167, § 2º, da C.F. de 1988, DECRETA
Art. 1º

Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$.31.358,47 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), cuja abertura foi autorizado pela Lei nº 2.726, de 05 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 2.731 de 06 de novembro de 2023 a saber:


02- Poder Executivo

   02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

      02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo


   13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura

      3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais .............. R$.4.695,75

      3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais........... R$.8.912,00

      4490-52 - Equipamento e Material Permanente – R. Federais ................. R$.17.750,72

Art. 2º

Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto serão cobertos pelo superávit financeiro do arrecadação do Fundo Nacional de Cultura.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de janeiro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.