Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja abertura foi autorizada pela Lei nº 2.723, de 21 de setembro de 2023, a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.3019 - Construção e Ampliação de Unidades Esportivas
4490-51 - Obras e Instalações - R. Estadual ..........................................R$. 50.000,00
Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto serão oriundos da Secretaria Estadual de Esporte.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.