Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$ 909.713,60 (novecentos e nove mil, setecentos e treze reais e sessenta centavos), cuja abertura foi autorizada pela Lei nº 2.722, de 11 de setembro de 2023, a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3036 – Readequação e Ampliação da Estação Elevatória de Esgoto
4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ................................... R$.318.300,75
4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................. R$.591.412,85
Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto, correrão à conta de:
a) No valor de R$.318.300,75 oriundos do superávit financeiro.
b) No valor de R$.591.412,85 com recursos oriundos do excesso de arrecadação da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.