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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3219/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3219 de 3 de janeiro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2129.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:34:54.

Decreto 3219, de 3 de janeiro de 2024
Reabre no limite do respectivo saldo, o crédito adicional especial aberto pela Lei nº 2.722, de 11 de setembro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 167, § 2º, da C.F. de 1988, DECRETA:
Art. 1º

Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$ 909.713,60 (novecentos e nove mil, setecentos e treze reais e sessenta centavos), cuja abertura foi autorizada pela Lei nº 2.722, de 11 de setembro de 2023, a saber:


02 - PODER EXECUTIVO

   02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


   15.451.0017.3036 – Readequação e Ampliação da Estação Elevatória de Esgoto

      4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ................................... R$.318.300,75

      4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................. R$.591.412,85

Art. 2º

Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto, correrão à conta de:


a) No valor de R$.318.300,75 oriundos do superávit financeiro. 

b) No valor de R$.591.412,85 com recursos oriundos do excesso de arrecadação da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor. 

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de janeiro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.