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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3223/2024
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Decreto 3223 de 5 de janeiro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2126.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:27:18.

Decreto 3223, de 5 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores que especifica, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial nacional do magistério público da educação básica bem como na Portaria Interministerial MF/MEC nº 7, publicada em 29 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º

Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria Municipal de Educação, integrante da classe docente do Quadro do Magistério, nos termos da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, quando o valor da faixa e nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional do magistério público da educação básica e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.

Art. 2º

O disposto no artigo anterior será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da faixa e nível e do complemento do piso, proporcionalmente à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:

I -

“Professor de Creche:  R$ 4.351,54 (quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 38 horas semanais e 190 horas mensais;

II -

“Professor PEB-I:  R$ 3.664,45 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 32 horas semanais e 160 horas mensais;

III -

“Professor PEB II: R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), quando em jornada integral de trabalho docente for de 40 aulas semanais e 200 aulas mensais;

IV -

“Professor PEB II: R$ 3.664,45 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 32 horas semanais e 160 horas mensais;

V -

“Professor PEB II”: R$ 2.748,34 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 24 horas semanais e 120 horas mensais.

§ 1º

O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.

Art. 3º

O disposto nesse Decreto aplica-se aos ocupantes de função atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir.

Art. 4º

As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de janeiro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.