Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica revogada a Lei Municipal n° 845, de 01 de março de 1982, em sua totalidade.
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1° da Lei Municipal n° 537, de 08 de março de 1972, que fixa os feriados religiosos locais:
'Art. 1º - São feriados religiosos no Município de Urupês, em datas móveis, sem óbice a outras datas, os seguintes dias:
I – 'Sexta-feira da Paixão'
II – 'Corpus Christi'"
Mantem-se Feriado Municipal, Dia do Município de Urupês, a ser comemorado no dia 24 de setembro de cada ano, e o Dia do Padroeiro, São Lourenço, a ser comemorado no dia 10 de agosto de cada ano, nos termos do artigo 181 da Lei Orgânica do Município.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.