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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2740/2024
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Lei 2740 de 5 de janeiro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2125.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:42:22.

Lei 2740, de 5 de janeiro de 2024
Revoga a Lei Municipal n° 845 de 01 de março de 1982, dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 537 de 08 de março de 1972 e dá outras providências.
O VEREADOR RUBENS CANO SERRADILHA, Presidente da Câmara Municipal de Urupês usando de suas atribuições legais e com base no art. 23, inciso IV, c.c. o art. 46, letra 'b', da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal e com sanção tácita do Sr. Chefe do Executivo:
Art. 1º

Fica revogada a Lei Municipal n° 845, de 01 de março de 1982, em sua totalidade.

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1° da Lei Municipal n° 537, de 08 de março de 1972, que fixa os feriados religiosos locais: 

'Art. 1º - São feriados religiosos no Município de Urupês, em datas móveis, sem óbice a outras datas, os seguintes dias: 

I – 'Sexta-feira da Paixão'

II – 'Corpus Christi'"

Art. 3º

Mantem-se Feriado Municipal, Dia do Município de Urupês, a ser comemorado no dia 24 de setembro de cada ano, e o Dia do Padroeiro, São Lourenço, a ser comemorado no dia 10 de agosto de cada ano, nos termos do artigo 181 da Lei Orgânica do Município.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de Urupês, 5 de janeiro de 2024
Rubens Cano Serradilha
Presidente da Câmara Municipal de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.