PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3211, de 15 de dezembro de 2023
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com o LAR SÃO VICENTE DE PAULO.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;
CONSIDERANDO QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social promova acolhimento a pessoas idosas, de ambos os sexos, com 60 anos ou mais, em período integral, garantindo atividades socioeducativas, cultural e fortalecimento de
Art. 1º Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2024, no valor de R$.360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO– CNPJ nº 47.521.323/0001-94, com sede na Rua José do Patrocínio, nº 02, Centro, em Urupês, por meio do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.