PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3210, de 15 de dezembro de 2023
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Catanduva.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;
CONSIDERANDO QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social preveja atendimento educacional especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, tendo em vista o disposto no art. 208, n. III, da Constituição da República;
Art. 1º Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2024, no valor de R$. 171.000,00, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – CNPJ nº .47.079.827/0001-04, com sede na Rua Anuar Pachá, nº 200, Parque Joaquim Lopes, em Catanduva, através do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.