Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasses financeiros às seguintes entidades do Terceiro Setor, no exercício financeiro de 2024:
a)
|
Lar São Vicente de Paulo de Urupês
|
R$ 360.000,00
|
b)
|
Associação de Assistência à Criança de Urupês
|
R$ 600.000,00
|
c)
|
Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço
|
R$ 4.200.000,00
|
d)
|
APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva
|
R$ 180.000,00
|
e)
|
Fundação Pio XII
|
R$ 60.000,00
|
Em decorrência das quantias repassadas, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentarem as respectivas prestações de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.
Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará os competentes atos jurídicos, de acordo com a respectiva legislação de regência.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.