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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2737/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2737 de 15 de dezembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2111.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:56:57.

Lei 2737, de 15 de dezembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.207.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.207.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil................................... R$. 400.000,00

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais ............. R$. 100.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ............................................ R$. 55.000,00

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$.   30.000,00


12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................... R$. 20.000,00


12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil- Creche

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 55.000,00


02.05.02 - FUNDEB


12.361.0008.2021 – Manutenção FUNDEB – Fundamental 70%

3190-04 – Contratação por Tempo Determinado – R. Estaduais ................. R$. 140.000,00

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 90.000,00


02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.2066 – Manutenção dos Serviços de Saneamento

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .......................................... R$. 10.000,00



02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .............................................. R$. 7.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias: 


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 300.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 300.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção do Serviços de Proteção Social Básica 

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 18.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais............. R$. 100.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390-30 – Material de Consumo ................................................................. R$.200.000,00

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo ................................................................. R$.150.000,00


12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampl. de Prédios Escolares

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais................................................ R$ 139.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.