Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2024, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais). Para a administração direta R$ 87.330.000,00 (oitenta e sete milhões e trezentos e trinta mil reais) e para a administração indireta R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
I - RECEITAS CORRENTES ..................................................................... R$ 87.525.000,00
11 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ...............................................
R$ 13.280.000,00
12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO..................... R$ 900.000,00
13 - RECEITA PATRIMONIAL .............................. R$ 1.334.500,00
16 - RECEITA DE SERVIÇOS .............................. R$ 5.320.000,00
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ............... R$ 76.495.500,00
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............. R$ 465.000,00
(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB .................... R$ (-)
10.270.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................... R$ 100.000,00
22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ................... R$ 100.000,00
24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ................... R$ Nihil
SUBTOTAL ...................................................................... R$ 87.625.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
FUNDAÇÃO DE ENSINO
RECURSOS PRÓPRIOS:
RECEITA PATRIMONIAL ..................................... R$ 10.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS ..................................... R$ 350.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..................... R$ 15.000,00
SUBTOTAL ...................................................................... R$ 375.000,00
TOTAL ............................................................................ R$ 88.000.000,00
Será repassado a Fundação de
Ensino Chafik Saab, até a importância de R$ 295.000,00 ( duzentos e noventa e cinco mil reais), nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964.
A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de Ensino em seu respectivo orçamento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- LEGISLATIVA ..................................................................................... R$ 1.084.000,00
04- ADMINISTRAÇÃO .............................................................................. R$ 15.497.000,00
06- SEGURANÇA PÚBLICA...................................................................... R$ 200.000,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................................................... R$ 4.566.500,00
10- SAÚDE ............................................................................................... R$ 23.460.000,00
12- EDUCAÇÃO ....................................................................................... R$ 25.949.500,00
13- CULTURA ........................................................................................... R$ 590.000,00
15- URBANISMO ...................................................................................... R$ 8.260.000,00
17- SANEAMENTO ................................................................................... R$ 2.330.000,00
18- GESTÃO AMBIENTAL........................................................................ R$ 155.000,00
20- AGRICULTURA .................................................................................. R$ 648.000,00
23– COMÉRCIO E SERVIÇOS ................................................................ R$ 15.000,00
26– TRANSPORTE .................................................................................. R$ 1.970.000,00
27– DESPORTO E LAZER ....................................................................... R$ 815.000,00
28– ENCARGOS ESPECIAIS .................................................................. R$ 1.390.000,00
99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................................... R$ 400.000,00
SUB-TOTAL ............................................................................................ R$ 87.330.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
12 – EDUCAÇÃO ................................................................................... R$ 670.000,00
SUB-TOTAL ...................................................................... R$ 670.000,00
TOTAL ............................................................................... R$ 88.000.000,00
II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1. - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL ..................................................................... R$ 1.084.000,00
2 – PODER EXECUTIVO
2.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ................................... R$ 2.730.000,00
2.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO......... R$ 14.857.000,00
2.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ................ R$ 4.466.500,00
2.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ........................................ R$ 23.460.000,00
2.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................................. R$ 25.949.500,00
2.06 – SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS................ R$ 12.715.000,00
2.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ................................ R$ 648.000,00
2.08 – SECRETARIA M. ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO ..... R$ 1.420.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .................................................... R$ 86.246.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
3.1 - FUNDAÇÃO DE ENSINO ................................................................. R$ 670.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ............................... R$ 670.000,00
TOTAL GERAL .......................................................................... R$ 88.000.000,00
A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$ 670.000,00 (Seiscentos e setenta mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento:
Recursos da Fundação de Ensino.................................. R$ 375.000,00
Repasse da Prefeitura Municipal..................................... R$ 295.000,00
TOTAL ............................................................................ R$ 670.000,00
O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$.27.926.500,00 (vinte e sete milhões, novecentos e vinte e seis mil e quinhentos reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- SAÚDE........................................................................ R$ 23.460.000,00
02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................. R$ 4.466.500,00
TOTAL ................................................................................................................ R$ 27.926.500,00
Com fundamento no §8º do artigo 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2024 conterá autorização para o Poder Executivo proceder à abertura de créditos adicionais suplementares e estabelecerá as condições e os limites percentuais a serem observados para tanto.
Não onerarão os limites estabelecidos no “caput” deste artigo os créditos destinados a suprir débitos constantes deprecatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados até o limite de 10% da despesa orçamentária;
O Poder Executivo, para atender necessidades devidamente justificadas, mediante a abertura de créditos suplementares, poderá transpor, remanejar, transferir recursos de um programa para outro, de um órgão para outro, de uma categoria para outra, total ou parcialmente, até o limite de 15 % (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária para o exercício.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.