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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3208/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3208 de 13 de dezembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2105.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:36:45.

Decreto 3208, de 13 de dezembro de 2023
Reajusta as Tarifas dos Serviços prestados pelo S.A.E.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. VIII, da L.O.M., c.c. o art. 137, parágrafo único do CTM, com a redação dada pela L.C. nº. 59, de 29-07-1997 e § 2º do art. 31 da Lei nº 2.216 de 18-12-2013 e considerando que o índice inflacionário de 2023 (acumulado dos últimos 12 meses), medido pelo IPCA-IBGE atingiu o percentual de 4,68%; D E C R E T A:
Art. 1º

A “Tabela de Tarifas de Serviços e de Irregularidade”, e a “Tabela de Tarifas de Água, Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto”, Anexos III e IV respectivamente, da Lei nº 2.216 de 18-12-2013 ficam reajustadas em 4,68%, a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.