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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3196/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3196 de 1 de novembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2095.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:29:43.

Decreto 3196, de 1 de novembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 2.175.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.691, de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.175.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

  02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

    02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


      04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

        3190-16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil .................................... R$. 1.000,00

        3390-30 – Material de Consumo .......................................................... R$. 5.000,00

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................. R$. 12.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .......................... R$. 11.000,00


    02.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE


      08.244.0003.2007 - Gestão do Fundo Social de Solidariedade

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ................................ R$. 6.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 10.000,00


  02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


      04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-30 – Material de Consumo .......................................................... R$. 9.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$. 120.000,00

        3390-91 – Sentenças Judiciais ........................................................... R$. 60.000,00


      28.846.0027.0004 – Operações Especiais

        3190-03 – Pensões do RPPS e do Militar................................................ R$. 7.500,00


  02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


      08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ..... R$. 20.000,00


      08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

        3190-16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil .................................... R$. 3.000,00



    02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


      08.243.0005.2015 - Gestão do Fundo M. Direitos Criança e do Adolescente

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 10.000,00


  02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


      10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil- R. Federais  ..... R$. 160.000,00

        3190-13 – Obrigações Patronais – R. Federais ..................................... R$. 80.000,00

        3390-30 – Material de Consumo  ...................................................... R$. 200.000,00

        3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais ................................ R$. 200.000,00

        3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ................................... R$. 240.000,00

        3390-32 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita  ............. R$. 50.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 30.000,00

        4490-52 - Equipamento e Material Permanente .................................... R$. 3.000,00


      10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

        3371-70 – Rateio pela Participação Consórcio Público – R. Federais.... R$. 15.000,00


  02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


      12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil .................. R$. 80.000,00

        3190-16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil ................................... R$. 20.000,00

        3390-30 – Material de Consumo – R. Federais..................................... R$. 25.000,00


      12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil................. R$. 101.000,00

        3190-13 – Obrigações Patronais .......................................................... R$. 20.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$. 110.000,00


      12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil

        3190-13 – Obrigações Patronais .......................................................... R$. 20.000,00

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .............................. R$. 12.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .......................... R$. 90.000,00


      12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil ................. R$. 54.000,00

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................. R$. 52.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .......................... R$. 20.000,00


    02.05.02 – FUNDEB


      12.361.0008.2021 – Gestão do Fundeb

        3190-04 – Contratação Por Tempo Determinado - R. Estaduais............. R$. 6.000,00


    02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


      12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

        3390-30 – Material de Consumo - R. Federais .................................... R$. 60.000,00


  02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

    02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


      15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$. 230.000,00


    02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


      17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento

        3190-16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil ................................... R$. 10.500,00


  02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

    02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


      27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer

        3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoas Civil........................... R$.  8.000,00

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ................................ R$. 2.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................ R$. 2.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta da seguinte forma:


a) R$.645.000,00, com recursos provenientes do superávit financeiro. 

b) R$.1.530.000,00, com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

  02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

    02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


      04.122.0002.2054 – Gestão da Estrutura Governamental                                                

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .............................. R$. 20.000,00


  02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


      04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

        3190-91 – Sentenças Judiciais .......................................................... R$. 519.000,00

        4690-71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada............................ R$. 30.000,00


  02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


      08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .............................. R$. 16.000,00


      08.244.0004.3032 - Gestão da Assistência Social

        4490-51 – Obras e Instalações ............................................................ R$. 30.000,00


  02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    02.05.02 – FUNDEB


      12.361.0008.2021 – Gestão do Fundeb

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estaduais... R$. 270.000,00

        12.361.0008.2023 – Gestão do Fundeb

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estaduais... R$. 100.000,00


      12.361.0008.2024 – Gestão do Fundeb

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estaduais... R$. 200.000,00


    02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


      12.364.0014.2024 – Assistência ao Ensino Superior

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica......................... R$. 207.000,00


  02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

    02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


      17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento 

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica......................... R$. 100.000,00


      17.512.0019.3030 – Gestão do Saneamento 

      4490-51 – Obras e Instalações .............................................................. R$. 5.000,00


  02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

    02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


      27.812.0018.3019 – Gestão do Esporte e Lazer

      4490-51 – Obras e Instalações ............................................................ R$. 33.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de novembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.