Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica acrescentado à Lei Complementar nº 251, de 22 de junho de 2023, que introduz alterações da Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, o seguinte art. 3º-A:
“Art. 3º-A – O prazo para a formação do quadriênio na forma estabelecida no art. 27 da L.C nº 226, de 05 de dezembro de 2019, para a promoção à letra “F”, será contado a partir do dia posterior ao da conclusão do quadriênio para a concessão da promoção da letra “E”.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.