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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 253/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei Complementar 253 de 7 de dezembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2093.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:42:57.

Lei Complementar 253, de 7 de dezembro de 2023
Acrescenta art.3º-A à Lei Complementar nº 251, de 22 de junho de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º

Fica acrescentado à Lei Complementar nº 251, de 22 de junho de 2023, que introduz alterações da Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, o seguinte art. 3º-A:


“Art. 3º-A – O prazo para a formação do quadriênio na forma estabelecida no art. 27 da L.C nº 226, de 05 de dezembro de 2019, para a promoção à letra “F”, será contado a partir do dia posterior ao da conclusão do quadriênio para a concessão da promoção da letra “E”.

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.