PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3198, de 9 de novembro de 2023
Dispõe sobre o cancelamento de empenhos inscritos em Dívida Ativa, com base no instituto da prescrição quinquenal.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO QUE, constam da dívida passiva do Município diversos empenhos não liquidados;
CONSIDERANDO QUE, o art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, estabelece que “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito de ação contra a Fazen
Art. 1º Em virtude de prescrição, pela fluição do tempo previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932 e o disposto na Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, ficam cancelados os seguintes empenhos inscritos na Dívida Ativa do Município:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de novembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.