Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica criada a comissão de acompanhamento e fiscalização da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar Federal n° 195, de 08/07/2022 - regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11/05/2023, composta por 04 (quatro) membros, que terá por responsabilidade providenciar os meios administrativos, jurídicos e operacionais para o recebimento dos recursos federais destinados ao Município de Urupês nos termos dos artigos 5º e 8º da Lei Complementar Federal 195/2022.
§ 1° - A comissão de acompanhamento e fiscalização será composta pelos seguintes membros:
I - Representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo:
Nome: Alison Paulo da Silva
II - Representante do Departamento Municipal de Finanças e Orçamento:
Nome: Juarez Ferracioli
III – Membro do Conselho Municipal de Cultura:
Nome: Susy Mary Paschoal Martins
IV - Representante da Área Musical:
Nome: Lenita Teresinha Mázaro Delazari
§ 2° - A comissão de que trata o parágrafo anterior terá as seguintes atribuições:
I - definir o plano de ação para uso dos recursos no âmbito municipal;
II – acompanhar e orientar os processos necessários para implantação da Lei Compl. Federal nº 195/2022 no município;
III - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município;
IV - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
V – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município.
A comissão a que se refere esse Decreto terá o prazo de validade até o término dos objetivos da Lei Compl. Federal n° 195, de 08/07/2022.
Este Decreto entra em vigor na data de sua, publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.