Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento ao médico designado para prestar serviços no Município, dentro do “Programa Mais Médicos para Brasil”, da quantia de R$3.000,00 (três mil Reais) mensais, a título de custeio de moradia e alimentação.
A quantia a que se refere este artigo será reajustada anualmente, transcorrido um ano de sua concessão, pelo índice concedido aos servidores municipais ao ensejo da revisão geral anual dos respectivos salários.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 01 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.