Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica instituído no Município de Urupês - SP, o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro, e a Semana em Defesa da Vida, a ser realizada no mês de outubro.
Para os efeitos desta Lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina
Para a comemoração do Dia do Nascituro e da Semana em Defesa da Vida, a Câmara Municipal de Urupês-SP poderá promover, no mês de outubro, sessão solene, palestras, seminários e demais atividades alusivas ao tema, enaltecendo o direito de nascer, voltada a atenção às famílias, com ênfase para as mulheres grávidas.
No mesmo período, o Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar eventos, podendo firmar parcerias com Escolas, Igrejas, Sindicatos, Associações, Centros Comerciais e demais entidades que façam defesa do tema, e realizar palestras sobre defesa da vida desde sua concepção até a morte natural, maternidade e paternidade responsáveis, a importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros correlatos.
O Poder Executivo poderá autorizar o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.
O dia e a semana declinados no artigo 1º ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.