Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica criado e instituído o Dia de São João de Itaguaçu, data em que foi elevado à situação de distrito, a ser comemorado no dia 1º de janeiro de cada ano.
Vetado.
Fica criado e instituído o feriado municipal de "São João Batista", Padroeiro do Distrito de São João de Itaguaçu, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÊS
ESTADO DE SÃO PAULO
PRÉDIO LUIZ CARLOS ISIQUE
LEI N°2.727, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Acrescenta dispositivo de veto rejeitado.
ZILDA ALVES DE ARAÚJO, Vice-Presidente da Câmara Municipal dc Ump4s. Estado de Sito Paulo. usando de suas atribuições legais e com base no art. 37, parágrafo tnico, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga o seguinte dispositivo de veto rejeitado relativo ao Autógrafo n" 29/2023, de 20 de setembro de 2023. sancionado parcialmente pela Lei n° 2.727, de 16 de outubro dc 2023, que institui feriado municipal e cria as datas comemorativas que celebram o Distrito de Sio João de Itaguaçu. a qual fica acrescentado:
Art. I° -
Art. 2° - Fica criado e instituido feriado municipal, de "Sâo Jogo Batista". Padroeiro do Distrito de São João de Itaguaçu. a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.
Art. 3° -
CAMARA MUNICIPAL DE URUPÉS, em 15 de dezembro de 2023.
VEREADORA ZILDA ALVES DE ARAÚJO
Vice-Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.