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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2727/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2727 de 16 de outubro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2068.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:39:35.

Lei 2727, de 16 de outubro de 2023
Institui feriado municipal e cria as datas comemorativas que celebram o distrito São João de Itaguaçu
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica criado e instituído o Dia de São João de Itaguaçu, data em que foi elevado à situação de distrito, a ser comemorado no dia 1º de janeiro de cada ano.

Art. 2º

Vetado.

(Nova redação dada por /).
Art. 2º

Fica criado e instituído o feriado municipal de "São João Batista", Padroeiro do Distrito de São João de Itaguaçu, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de outubro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Anexo
Acrescenta dispositivo de veto rejeitado
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÊS

ESTADO DE SÃO PAULO

PRÉDIO LUIZ CARLOS ISIQUE


LEI N°2.727, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023


Acrescenta dispositivo de veto rejeitado. 


ZILDA ALVES DE ARAÚJO, Vice-Presidente da Câmara Municipal dc Ump4s. Estado de Sito Paulo. usando de suas atribuições legais e com base no art. 37, parágrafo tnico, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga o seguinte dispositivo de veto rejeitado relativo ao Autógrafo n" 29/2023, de 20 de setembro de 2023. sancionado parcialmente pela Lei n° 2.727, de 16 de outubro dc 2023, que institui feriado municipal e cria as datas comemorativas que celebram o Distrito de Sio João de Itaguaçu. a qual fica acrescentado:

Art. I° -


Art. 2° - Fica criado e instituido feriado municipal, de "Sâo Jogo Batista". Padroeiro do Distrito de São João de Itaguaçu. a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.


Art. 3° -  


CAMARA MUNICIPAL DE URUPÉS, em 15 de dezembro de 2023. 


VEREADORA ZILDA ALVES DE ARAÚJO

Vice-Presidente da Câmara 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.