Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.3019 - Construção e Ampliação de Unidades Esportivas
4490-51 - Obras e Instalações - R. Estadual ..................................R$. 50.000,00
O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Esporte.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.