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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3184/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3184 de 31 de julho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2055.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:39:18.

Decreto 3184, de 31 de julho de 2023
Dá nova redação ao “caput” do art. 4º do Decreto nº 2.617/2015.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. VIII, da L.O.M., D E C R E T A:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do art. 4º, do Decreto nº 2.617, de 20 de março de 2.015:


“Art. 4º - Os valores a serem praticados serão calculados em formulário próprio, computando-se a hora de saída e de regresso à sede do município, excluindo-se deste limite, os adiantamentos e despesas referente ao “Gabinete do Prefeito” a razão de até:”

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 31 de julho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.