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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2721/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2721 de 17 de agosto de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2045.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:19:19.

Lei 2721, de 17 de agosto de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.800.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social 

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil..................................... R$. 15.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ......................................... R$. 5.000,00

3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação............................................ R$. 10.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais............................................ R$. 50.000,00

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais............................................ R$. 300.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 500.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  - R. Estaduais............. R$. 30.000,00


10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 30.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 150.000,00


12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................... R$. 50.000,00


12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil- Creche

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00

3390-30 – Material de Consumo ................................................................. R$.100.000,00






02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 200.000,00


26.782.0017.2047 – Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 100.000,00


02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


20.605.0016.2046 – Manutenção dos Serviços de Agricultura

3390.36– Outros Serviços de Terceiro P. Física ............................................. R$ 20.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

3390-30 – Material de Consumo ................................................................... R$.30.000,00

3390.36– Outros Serviços de Terceiro P. Física ............................................. R$ 10.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:


a) No valor de R$.255.000,00 com o superávit financeiro do exercício anterior. 


b) No valor de R$.1.545.000,00 com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.3002 – Construção, Reforma e Ampliação do Paço Municipal

4490.51 – Obras e Instalações ................................................................. R$ 1.045.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

9999-99 – Reserva de Contingência............................................................ R$. 200.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 – FUNDEB


12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil - R. Estaduais ........... R$. 200.000,00


12.361.0008.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estaduais............ R$. 100.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de agosto de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.