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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2721/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2721 de 17 de agosto de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2045.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:30:34.

Lei 2721, de 17 de agosto de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.800.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social 

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil..................................... R$. 15.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ......................................... R$. 5.000,00

3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação............................................ R$. 10.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais............................................ R$. 50.000,00

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais............................................ R$. 300.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 500.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  - R. Estaduais............. R$. 30.000,00


10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 30.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 150.000,00


12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................... R$. 50.000,00


12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil- Creche

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00

3390-30 – Material de Consumo ................................................................. R$.100.000,00






02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 200.000,00


26.782.0017.2047 – Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 100.000,00


02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


20.605.0016.2046 – Manutenção dos Serviços de Agricultura

3390.36– Outros Serviços de Terceiro P. Física ............................................. R$ 20.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

3390-30 – Material de Consumo ................................................................... R$.30.000,00

3390.36– Outros Serviços de Terceiro P. Física ............................................. R$ 10.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:


a) No valor de R$.255.000,00 com o superávit financeiro do exercício anterior. 


b) No valor de R$.1.545.000,00 com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.3002 – Construção, Reforma e Ampliação do Paço Municipal

4490.51 – Obras e Instalações ................................................................. R$ 1.045.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

9999-99 – Reserva de Contingência............................................................ R$. 200.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 – FUNDEB


12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil - R. Estaduais ........... R$. 200.000,00


12.361.0008.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estaduais............ R$. 100.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de agosto de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.