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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3180/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 3180 de 3 de julho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2039.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:30:52.

Decreto 3180, de 3 de julho de 2023
Dispõe sobre a composição do CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº VIII da L.O.M., c.c. o art. 3º da Lei nº 2.519 de 22 de agosto de 2019, Resolve nomear os seguintes membros efetivos e suplentes para constituírem o Conselho Municipal do Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos, instituído pelo citado diploma legal, com mandato de 02 (dois) anos, DECRETA:
Art. 1º

O Conselho Municipal do Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos terá a seguinte composição: 


I. Representantes do Poder Público:

a) Presidente: Lauriston Isique - Diretor Munic. do Meio Ambiente, Saneamento e Águas.

Suplente: José Pedro Ferreira


b) Um representante do Departamento Municipal de Educação.

Titular: Cleudia Maria Ettruri

Suplente: Sonia Aparecida Martins


c) Um representante do Departamento de Obras e Serviços Públicos;

Titular: Claudinê Brás Fernandes

Suplente: Patrícia Salvadego Barriviera


d) Um representante da equipe do SAE (Serviço e Água e Esgoto).

Titular: João Paulo Nestor

Suplente: Varlei Aparecido Cordeiro


II. Representantes da Sociedade Civil:

a) Um representante da Associação Comercial e Industrial de Urupês;

Titular: Valéria Souza da Silva

Suplente: João Damin  Júnior


b) Um representante da Associação dos Produtores Rurais de Urupês;

Titular: Alex Fabiano Mázaro

Suplente: José Marcelo Forim


c) Um representante da Loja Maçônica Rio Branco IV

Titular: Juliano Birelli

Suplente: Dailson Ledesma Cassado


d) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil subseção de Urupês.

Titular: Júlia Etruri

Suplente: Emílio Antonio Paschoal

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2886, de 09 de setembro de 2019.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de julho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.